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TSE alerta sobre regularização da situação eleitoral

A menos de um ano para as eleições o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o PSDB-Mulher informam sobre a necessidade de regularização da situação eleitoral. De acordo com o TSE, mais de 146 milhões de eleitores brasileiros devem votar em seções eleitorais instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, além dos eleitores.

Luciana Loureiro, da assessoria jurídica do PSDB-Mulher, alerta que as pré-candidatas nas eleições municipais de 2020 – que ocorrerão em 4 de outubro do próximo ano, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno – devem verificar se estão regulares na Justiça Eleitoral e quanto à filiação partidária.

“Muitas vezes, as pessoas pensam que está tudo bem e não verificam se há pendência e também detalhes sobre a filiação eleitoral. É importante que tudo esteja em dia para apresentar a pré-candidatura”, afirmou Luciana Loureiro.

Legislação

Pela Constituição, no artigo 14, o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.

Para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.

Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Situação

O sistema Título Net permite ao cidadão iniciar o atendimento eleitoral via internet. Por meio do serviço, o eleitor agenda o horário que melhor lhe convier para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher os dados requeridos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral e concluir o atendimento de maneira presencial.

Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com a JE.

Por exemplo, para saber como está a sua situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar seu nome completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a sua situação.

Justificativa

Os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.

A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

E-Título

A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.

Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.

Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.

Pagamento

O eleitor também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, para onde o cidadão deve se dirigir – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante – para regularizar a sua situação eleitoral.

Os casos em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para gerar a guia de pagamento, basta que o cidadão acesse a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal do TSE, e escolha a opção “Serviços ao Eleitor”. Depois, deve clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.

Transferência

Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.

É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

*Com informações do TSE.