Opinião

Reforma, sim; oficializar a miséria, nunca, por Mara Gabrilli

Há um país de deficiências esquecido dentro do Brasil. Falamos de cerca de 1 6 milhões de pessoas com deficiências de comprometimento moderado a grave, que passaram toda a vida nadando contra a corrente para, talvez, chegar à margem do básico: direito à reabilitação, à saúde, à educação, à mobilidade, ao trabalho decente. Aos que pensam e processam diferente, aos que andam, ouvem e enxergam de outra forma, o mote é não morrer na miséria em pleno 2019, quando todas as agendas do governo apontam para a retomada do desenvolvimento. Será possível prosperar jogando para debaixo do tapete um contingente de brasileiros na mais pura miséria?

Não por acaso, surpreendeu-me ler, em editorial recente desta Folha, duras críticas ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao apresentar em seu relatório da PEC da reforma da Previdência um texto preocupado justamente em não retroceder direitos dos mais vulneráveis do nosso país. Uma postura que não condiz com a linha editorial de um veículo que tanto já contribuiu para denunciar a violação de direitos no Brasil.

Jereissati acolheu duas emendas, de minha autoria e da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para manter o mínimo que conquistamos na Constituição de 1988. A primeira impede que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo. A segunda garante expressamente a possibilidade de acumulação de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual ou mental e atende a uma preocupação recorrente de quem é pai ou mãe de uma pessoa com deficiência.

Imagine um filho com autismo severo, cuja sobrevivência dependa da renda dos pais, que por uma vida toda contribuíram para a Previdência, imaginando resguardar o futuro de seu dependente. Com o avanço da idade, os custos da deficiência aumentam, bem como as necessidades de apoio. Nesses casos, o cuidado é pago e custa caro. Quem custeará essa pessoa quando os pais falecerem? É justo subtrair desses pais o direito de morrer com a certeza de que seus filhos terão condições mínimas de prover sua própria subsistência? É certo que, se um dia tivessem sido alertados sobre esse risco de impedimento da acumulação de pensões, outras formas de poupar teriam sido buscadas.

Em uma terceira emenda acolhida, apresentada pela senadora Eliziane Gama e que conta com meu apoio, garantiu-se, sem a constitucionalização da miséria, o direito a um salário mínimo de benefício mensal às pessoas com deficiência e idosas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. A Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) já traz entre os critérios de acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Falamos de pessoas que sobrevivem com R$ 249,50 por mês.

A proposta do governo Bolsonaro era incluir esse critério de renda per capita na própria Constituição, esquecendo-se de que a pobreza transcende a renda. Ela é multidimensional e diz respeito, sobretudo, a não inclusão dessas pessoas nos espaços sociais, culturais e econômicos. Nesse sentido, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da qual fui a relatora e autora do texto final, alterou a Loas para incluir a possibilidade de se utilizar outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo.

O governo federal, porém, continua inerte desde 2015 e não cumpre a obrigação de regulamentar a questão. Ou seja, no Brasil judicializamos direitos em vez de efetivá-los, uma estratégia adotada pelo atual governo, que constantemente se contradiz ao prometer ser “a mudança”.

Precisamos que os governos priorizem educação e saúde, ciência e tecnologia, segurança e infraestrutura. Mas nunca às custas de subtrair o mínimo existencial de uma parcela dos brasileiros.

Cuidar de pessoas é sim política de Estado. Das mais evoluídas e necessárias a quem mira, de fato, um futuro próspero.

*Mara Gabrilli, senadora (PSDB), ex-deputada federal (2011-18) e representante do Brasil no Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

*Artigo publicado na Folha de S. Paulo.