A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que o agressor que tiver a prisão preventiva revogada só será libertado depois de participar de uma audiência judicial.
Os parlamentares aprovaram o parecer que reuniu em um só texto pontos dos projetos de lei 10019/18; 8320/17; 2939/15; e 3418/19
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, a audiência com juiz deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu.
Pelo texto, o objetivo é que o agressor seja advertido sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas, como suspensão de porte de arma, afastamento do lar ou proibição de aproximação da vítima. Ele também poderá ser obrigado a participar de sessões socioterapêuticas.
O texto aprovado determina que o juiz só poderá revogar a prisão preventiva depois de executadas medidas protetivas de urgência contra a ofendida – como afastamento da convivência e restrição de visitas aos filhos.
A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.
*Com informações da Agência Câmara.