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CCJ do Senado: Vítimas de violência terão prioridade para divorciar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019), que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto seguiu para votação em plenário, em regime de urgência.

A iniciativa ocorre na semana dos 13 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O projeto foi alterado na Câmara dos Deputados com a inclusão da possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, foi sugerida a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Em decorrência das mudanças, o substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que veio no texto aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Cargos

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3856/19 torna obrigatória a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas beneficiadas por incentivos do governo.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.