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É aprovada a notificação dos serviços de saúde sobre violência doméstica

Pela legislação vigente, há a determinação para a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários. Porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou projeto (PL 10025/18) que prevê prazo de cinco dias para que serviços de saúde públicos e privados notifiquem a ocorrência de ato violento contra a mulher à polícia ou ao Ministério Público.

A defensora pública do Ceará Jeritza Braga afirmou que muitas vezes a mulher não quer registrar o caso porque tem outras preocupações.

“Se ela quiser romper o ciclo de violência, se ela quiser se separar, se ela quiser se divorciar, se quiser pedir pensão para os filhos, se quiser pedir a guarda das crianças, se quiser pedir indenização por danos morais… Nada disso ela precisa fazer um boletim de ocorrência na delegacia da mulher. E a gente percebe que muitas delas só querem, como elas dizem, paz.”

A proposta que dá prazo para que os serviços de saúde notifiquem agressões contra mulheres será analisada agora pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

*Com informações da Agência Câmara.