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CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Crianças e Adolescentes em situação de violência/ABr

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6690/16 que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.

A CCJ acompanhou o voto da deputada Shéridan (RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade.

Legislação

Atualmente o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

A contagem, a partir dos 18 anos da vítima, deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.

Reações

“Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse Shéridan. “Parece mentira, mas é real que em pleno Séc. XXI ainda precisamos parar, argumentar e ficar atentos a discussão irresponsável que incita o trabalho infantil.”

A deputada lembrou que, desde 2000, o Brasil é signatário das Convenções de 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de 182 (sobre as piores formas de trabalho infantil).

Dep. Shéridan (RR)/Foto: PSDB na Câmara

“A partir de então reduzimos em 70% o número de crianças vítimas nesses 20 anos. Mais louco ainda é assistir a apologia ignorante com que este tema está sendo abordado, desconsiderando um problema sério que ainda vitimiza milhares de crianças. Definitivamente parece um pesadelo”, ressaltou Shéridan.

*Com informações das redes sociais da deputada federal Shéridan (RR) e da Agência Câmara.