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Movimento de advogadas pede que cota de gênero na OAB comece a valer já este ano

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi criada em 1930. Desde então, nunca uma mulher a presidiu. Em setembro foi aprovada uma norma que estabelece um mínimo de 30% de mulheres nas chapas que entrarão em disputas pelas diretorias estaduais a partir de 2021. Mas nessa terça (02), movimento de advogadas pediu ao Conselho Federal da OAB que antecipe a implantação da norma já para as eleições deste ano.

Nove instituições pediram a antecipação da aplicação da norma para as eleições de novembro nas seccionais da OAB e, em fevereiro de 2019, para o Conselho Federal. São elas: Movimento da Mulher Advogada; Coletivo Advogadas Do Brasil; Associação Brasileira de Advogadas; Associação Elas Pedem Vista; Movimento Mulheres com Direito; Movimento Nós Queremos Mais: a Ordem é Paridade!; Rede Feminista de Juristas; Movimento Iguala OAB e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.

As advogadas mobilizadas argumentam que não faz sentido a regra só ter validade em 2021. Em resposta, a Ordem alega que a medida se vale do princípio da anualidade eleitoral, que exige o mínimo de um ano de aprovação da lei para haver validade. Mas elas alegam que as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral neste ano é que determinaram que os partidos destinassem um mínimo de 30% do Fundo Eleitoral a candidaturas femininas e já estão sendo seguidas nas eleições de 2018.

“Nesse contexto, com todo respeito, é um paradoxo que a paridade com a legislação eleitoral seja invocada para sustentar a aplicação do princípio da anualidade, implicando na postergação da eficácia do referido artigo 131 [do Regulamento Geral da OAB, que criou as cotas de gênero], mas seja relegada ao olvido quanto ao atraso na implantação de cota de gênero nas eleições internas da OAB”, salientaram as advogadas.

*Com informações do site ConJur