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Em casos de violência doméstica contra a mulher, STJ veta substituição de pena de prisão

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve seu entendimento de que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva em casos de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça familiar. A primeira tesoureira executiva do PSDB-Mulher, Cecília Andrade Otto (AM), defende que a lei tem que ser clara sobre o que ela quer. “Nos crimes de agressão contra mulher deve ser dado o peso da lei que é necessário. Na hora da agressão, o homem forte e dono de si está por cima da situação. Mas quando ele vai ser penalizado deve haver uma punição exata ”, defendeu.

A decisão do STJ foi tomada durante julgamento de processo que corre em segredo de Justiça. O fato envolve o caso de um homem que foi condenado a pena de três meses de detenção por agredir a companheira, quando os dois saiam de um bar. No julgamento em segunda instância, foi concedido ao acusado a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos. Diante do fato, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em recurso especial, alegou insulto ao artigo 44, inciso I, do Código Penal, que não permite substituição da pena em casos de crimes cometidos com violência no âmbito doméstico.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, em seu voto, destacou que nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, conforme o artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Cecília Andrade aplaudiu a decisão do STJ de fazer valer Lei Maria da Penha. “Tem a Lei Maria da Penha para dar todo apoio para a mulher para que ela tenha as medidas protetivas, para que a mulher tem uma assistência pós agressão, aí o homem faz o que bem entende e nada vai acontecer, para que que vai valer a lei então? Justiça, queremos justiça mesmo”, ressaltou.