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Senado aprova lei que fixa multas para a discriminação salarial de gênero

Plenário do Senado/ Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que estimula empresas a promoverem a igualdade salarial entre homens e mulheres, e também de trabalhadores negros que desempenhem as mesmas funções dentro da organização. A proposta (PLS 33/2018) estabelece multas e propõe a criação de um cadastro negativo incluindo os nomes das empresas infratoras. O texto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para levá-lo antes ao Plenário do Senado.

Se comprovada a discriminação salarial por gênero, os fiscais trabalhistas estão autorizados a aplicar multas administrativas ao empregador. O valor estipulado é equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 2.822,00, por empregado discriminado. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 5.645,00.

Já as empresas que constarem do cadastro negativo por dois anos terão de pagar multa de R$ 11.290 por discriminado.

*Com informações da Agência Senado