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Yeda Crusius apoia movimento pelo voto impresso

A presidente nacional do PSDB Mulher, a deputada federal Yeda Crusius (PSDB-RS), apoia o movimento sobre a inserção do voto impresso concomitante ao voto eletrônico. Tal iniciativa permitirá, por exemplo que, ocorrendo indícios de fraude seja realizada a recontagem física da vontade popular.

Assim como o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), Yeda Crusius defende ser constitucional a impressão do voto, sem contudo atingir seu sigilo.

A seguir, a manifestação de Sampaio.

*Íntegra da análise do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP):

O PSDB Nacional solicitou a auditoria das urnas em novembro de 2014, alegando a real possibilidade de fraude nas eleições daquele ano. Pois bem, a conclusão da auditoria técnica realizada nas urnas eletrônicas no país demonstrou, de forma inequívoca, que, de fato, não há confiabilidade no sistema de votação eletrônico brasileiro, ante a impossibilidade de se realizar uma verificação plena da funcionalidade dos programas. Ou seja, restou evidenciado que o sistema é inauditável.  Em outras palavras: não foi possível concluir-se pela existência de fraude nas eleições presidências de 2014, face à inexistência de mecanismos que permitissem tal aferição! Resumindo: ficamos sem saber se houve, ou não, fraude no referido pleito eleitoral.

A solução encontrada pelos peritos que realizaram a auditoria foi a de inserção do voto impresso, concomitante ao voto eletrônico, o que permitirá, em havendo indícios de fraude, uma recontagem física da vontade popular.

É por esta razão que a emenda apresentada pelo deputado federal Jair Bolsonaro, em março de 2015 (4 meses após a auditoria solicitada pelo PSDB), recebeu, à época, o apoio do nosso partido. Ou seja, apoiamos tal iniciativa, pois ela se deu quando nossa auditoria já estava em curso e pelo fato desta proposta (voto impresso) já estar sendo elaborada por respeitados peritos brasileiros por nós contratados. No documento anexo, seguem os nomes e  qualificações desses peritos.

Por fim, aqueles que alegam ser inconstitucional a impressão do voto não estão com a razão. Dentre os argumentos utilizados, o principal seria a possível quebra do sigilo do voto. Não há a menor possibilidade dessa quebra, pois o mecanismo criado impede que o eleitor manuseie o voto impresso, que cairá diretamente em um urna física, acoplada à urna eletrônica, após a conferência do voto. Com este sistema, o eleitor poderá, após visualizar o voto, cancelá-lo e votar novamente, se o voto não corresponder à sua intenção.

E, quando confirmar o voto, após conferido visualmente, imediatamente uma guilhotina o faz cair na citada urna física, impedindo qualquer forma de fotografia após a confirmação definitiva do voto.

Aliás, até hoje, sempre que os mesários se deparam com problemas em urnas eletrônicas que impeçam a continuidade de uma votação, é a Justiça Eleitoral quem determina a adoção do voto por cédulas. Logo, não há que se falar que voto em papel fere o sigilo do voto.

Por fim, registro que, no documento anexo, além do currículo dos peritos e do resumo das conclusões com as respectivas recomendações constantes do relatório da auditoria realizada pelo PSDB, juntamos, também, apontamentos sobre denúncias apresentadas ao final da eleição presidencial de 2014.

Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)