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Carlos Sampaio propõe tipificar crime de violência psicológica contra a mulher

Líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP)

O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que tipifica a violência psicológica contra a mulher como crime. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940) e determina punição de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Pelos dados de 2015, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual de 4,8 homicídios por grupo de 100 mil mulheres.

Apesar da Lei Maria da Penha e do Código Penal serem instrumentos para punir crimes contra a mulher, Sampaio avalia que a violência psicológica ainda demanda tipificação penal específica.

“Fiz questão de apresentar um projeto de lei que reputo de suma importância. É um PL no qual estou criminalizando a violência psicológica praticada de forma reiterada contra as mulheres”, disse Sampaio nas redes sociais.

As taxas de homicídios femininos no Brasil superam em 48 vezes as do Reino Unido, em 24 vezes as da Irlanda e da Dinamarca e em 16 vezes as do Japão e da Escócia. “No campo do combate à violência contra as mulheres, estamos, portanto, a léguas de distância de alguns dos países reconhecidos como civilizados”, reiterou Sampaio.

Violência

Levantamento produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012 com base no Mapa da Violência e na Pnad do IBGE mostrou que a violência contra a mulher geralmente acontece na esfera doméstica. Em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da vítima. A violência física prepondera com 44,2% dos casos, seguida pela violência psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).

O deputado esclarece, na sua proposta, que a violência psicológica contra a mulher interfere na saúde mental da mulher, na integridade física, moral e social, e se dá principalmente no ambiente familiar.

“O que estou fazendo na data de hoje com a certeza que estarei contribuindo para que o pais saia desse vergonhoso ranking no qual se encontra, uma vez que o é o 5º país no mundo em violência contra a mulher”, reiterou o tucano.

A Lei Maria da Penha considera como formas de violência psicológica “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

*Com informações do Portal do PSDB na Câmara.