Acompanhe

Teto de Fundo de Campanha 2018 será de R$ 1,7 bilhão

A proposta orçamentária de 2018, primeira sob a Emenda Constitucional 95, que instituiu um teto para os gastos públicos, reservou R$ 1,716 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear as campanhas partidárias nas eleições gerais de 2018.

O Fundo Especial de Financiam de Campanha foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/2017.

A lei determina que o fundo deve receber 30% dos recursos destinados às emendas de bancada de execução obrigatória no Orçamento (cerca de R$ 1,31 bilhão) e o montante da compensação fiscal devida às emissoras de rádio e televisão pela cessão de espaço destinado à propaganda partidária e eleitoral gratuita, nos anos de 2016 e 2017, calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como o TSE ainda não divulgou um número, o texto foi trabalhado com uma estimativa de R$ 400 milhões, totalizando R$ 1,716 bilhão para o novo fundo.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais as normas que permitem doações de empresas para campanhas eleitorais.

*Com informações das agências Senado e Câmara.