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Câmara adia votação sobre fim do aborto em casos autorizados pela lei

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que votaria mudanças constitucionais para impedir o aborto, em casos previstos pela legislação, adiou para 4 de outubro a discussão e votação do polêmico texto. O adiamento foi provocado pelo começo da Ordem do Dia (as atividades em plenário). Inicialmente a  PEC tratava da extensão da licença maternidade para a trabalhadora que der à luz a prematuro – ampliando para até 240 dias.

Porém, um relatório incluiu uma mudança no artigo primeiro da Constituição – que versa sobre os princípios fundamentais – enfatizando no texto “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”.

Atualmente, o Código Penal permite o aborto em caso de risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e quando o feto é diagnosticado como anencéfalo.

A presidente de honra do PSDB-Mulher e deputada federal Yeda Crusius (PSDB-RS) considerou a proposta um retrocesso aos direitos sexuais e reprodutivos já conquistado pelas brasileiras.

“Eu não acredito que essa proposta seja aprovada. Caso seja, estaria se negando um direito que por décadas foi debatido. Uma luta de anos e anos em relação a liberdade do corpo feminino”, declarou a tucana.

Instalada, em dezembro de 2016, como reação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

Para Yeda, a proposta é inoportuna por se tratar de questão já assimilada pela sociedade e pela Justiça do país.

“No mundo da informação livre, da liberdade de expressão, uma ação como esta é como um golpe sobre uma conquista feminina alcançada com muito custo. Essa proposta fere diretamente a mulher em toda a sua totalidade”, disse.

A tucana ressaltou ainda que como a lei já existente não obriga e sim permite o aborto em situações específicas, a alteração dela é considerada um veto à liberdade há muito debatida em relação a mulher e a família. “Todos nós devemos nos manifestar no sentido de dizer não ao retrocesso”, completou.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou afirmando que a iniciativa é inconstitucional porque altera um artigo que trata de direitos fundamentais do ser humano e que só pode ser alterado por uma assembleia convocada especialmente para este caso.

Caso a alteração seja aprovada, na comissão especial, ainda deve ser votada no plenário da Câmara. Em seguida, será remetida ao Senado para mais discussões e votações.

*Com informações da Istoé e do Estado de S. Paulo.