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Mesmo com a Lei de Inclusão, o esforço ainda permanece, diz Mara

Há dois anos, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) a Lei Brasileira de Inclusão, que ajustou o texto original às de mandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A parlamentar comemorou a aprovação do texto e sua implementação.

“Há 2 anos eu tive o prazer e a honra de poder ter a oportunidade de relatar a Lei Brasileira de Inclusão que deu voz aos mais de 45 milhões de brasileiros, que até então eram tratados como invisíveis”, afirmou a tucana, nas redes sociais.

A lei definiu uma série de normas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte como meio de gerar inovações e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência no país.

“Eu tenho muita gratidão por ter sido eleita para representar toda essa população que carece de políticas públicas, de um olhar mais atencioso do Poder e que, hoje, podem exigir os seus direitos”, destacou a deputada.

A seguir, alguns avanços.

Capacidade civil: Dar garantias às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.

Inclusão escolar: Assegurar a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

Auxílio-inclusão: Criar benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

Discriminação, abandono e exclusão: Definir pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Atendimento prioritário: Dar prioridades na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.

Administração pública: Incluir o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.

Esporte: Aumentar o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

A deputada promete manter os esforços para assegurar o cumprimento da lei e o acesso às pessoas com deficiência às oportunidades e pede o apoio da sociedade. “Nós precisamos continuar lutando por mais direitos, por mais acessos e por mais inclusão. Contem comigo”, disse Mara Gabrilli.