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Projeto que veda doações de servidores em período eleitoral também inclui empresas terceirizadas

Com o intuito de reduzir as indicações políticas que têm como objetivo favorecer financeiramente partidos e candidatos, o projeto de lei nº 663/2015, de autoria do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, proíbe a doação financeira de funcionários públicos a campanhas ou partidos políticos nos meses que antecedem a disputa eleitoral. O texto amplia a proibição de doações a partidos e candidatos por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

O objetivo da inclusão das empresas é assegurar a moralidade e a imparcialidade também na contratação de terceirizadas. O Poder Público emprega anualmente, por meio de contratos de terceirização, milhares de pessoas que, em alguns casos, se veem obrigadas a contribuir para a campanha eleitoral de candidatos – alguns deles que exercem influência na escolha da empresa para a qual prestam serviços, ou ainda, para a campanha eleitoral de seus próprios empregadores.

Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a proposta contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos.

“O projeto pretende contribuir para a igualdade entre as candidaturas, bem como para a moralização das campanhas eleitorais e das nomeações para cargos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública, que devem ser promovidas em razão de conhecimentos técnicos compatíveis com o cargo a ser exercido e do comprometimento com a gestão adequada da coisa pública”, afirmou Ferraço no relatório.

No momento em que a proposta for aprovada, os ocupantes de cargos de confiança não poderão fazer doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já doações para partidos políticos poderão ser feitas apenas até seis meses antes do pleito. O objetivo é fazer com que prevaleça na administração pública a nomeação de cargos públicos com base na meritocracia, e não na compensação financeira.

Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e em tramitação na Câmara, a proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504), valendo para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Disputa igualitária

Para o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG), o projeto busca o fim de uma prática “danosa” ao processo eleitoral e à lisura das eleições. Segundo o parlamentar, toda medida que, de alguma forma, vem no sentido de enriquecer e ajudar o processo eleitoral é sempre “bem-vinda” e deve ser buscada.

“Infelizmente, essa é uma prática recorrente em alguns partidos. Esse projeto vem em ótima hora, mostra sua preocupação em termos um sistema político mais justo e transparente. Lembro do esforço do PSDB, capitaneado pelo senador Aécio, de fazermos uma reforma política mais efetiva, o que está, inclusive, em nosso ideário. Sempre lutamos por isso”, afirmou.