Opinião

“Aposentadoria integral para servidor aos 70 anos”, por Andreia Zito

Foto: Corbis

9459144005_36e7fc158d_b-300x200 Andreia ZitoAcabo de ingressar na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda à Constituição nº 412 (PEC 412/2014), para que todo servidor público, ao se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade, possa receber seus proventos integrais, desde que tenha cumprido todos os requisitos exigidos por lei.

Atualmente, o servidor que completa 70 anos de idade é aposentado compulsoriamente e os seus proventos são calculados proporcionalmente, mesmo que ele tenha cumprido todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria integral. A PEC 412 dá uma nova redação ao inciso II do §1º do art. 40, da Constituição Federal, alterando o requisito para aposentadoria compulsória com proventos integrais.

 

Afinal, não é justo que, ao se afastar aos 70 anos, compulsoriamente, o servidor seja sacrificado, perdendo a possibilidade de receber a integralidade de sua aposentadoria, depois de ter trabalhado tanto tempo. E acho que fazer justiça, lutar pelos direitos do trabalhador, é dever de todo o parlamentar eleito.

Gostaria de lembrar que a PEC 412/2014 beneficia servidores públicos da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações. Destaco nessa PEC algumas distorções da forma atual, na qual não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19 de fevereiro de 2004, pois se considerou apenas a última remuneração no cargo efetivo.Three Senior Men on a Park Bench

 

Com essa iniciativa, quero mostrar que o sistema de aposentadoria do servidor público sofreu várias emendas, desde a promulgação da Constituição de 1988. Nenhuma delas, entretanto, criou regras para preservar o direito do servidor público que tenha cumprido todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria integral pelas regras vigentes e que tenha completado 70 anos de idade.

 

Acho que, nesse caso, as autoridades do órgão de origem do servidor deveriam alertar a todos que no ato de se aposentar compulsoriamente, nessa idade, os seus proventos seriam calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores remunerações que serviriam de cálculos para a sua contribuição previdenciária. Isso não aconteceu, penalizando e gerando grande prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação.

 

Mas agora, com a PEC 412/2014, asseguro que será possível corrigir essa distorção, essa falha, essa injustiça cometida contra milhares de servidores públicos de todas as esferas, que não podem ser esquecidos.

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*Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB-RJ.