Opinião

“Em defesa do adicional noturno para os militares”, por Andreia Zito

Andreia-Zito-foto-Alexssandro-LoyolaAcabo de ingressar na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 295/2013, visando alterar a redação de um artigo da Constituição Federal para viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). Em minha opinião não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que objetiva o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral.

É inquestionável que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O adicional noturno para os militares nada mais será que reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador, denominada militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo.

Reconheço que a dedicação exclusiva às atividades militares, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Mas é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados; é lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. Os militares não são máquinas. Então, o porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno?

* Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB-RJ