Brasília – Entra em vigor em seis meses a Lei 13.003/2014, proposta pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que modifica as exigências para as operadoras de planos de saúde. De acordo com a nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União de hoje e que altera a lei nº 9.656, as operadoras são obrigadas a formalizar, em contratos escritos, os vínculos que elas possuem com os prestadores de serviços credenciados – pessoas físicas e jurídicas.
Está previsto na nova Lei que os contratos devem trazer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Aí também estão incluídas as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas. O texto também destaca que a Agência Nacional de Saúde (ANS) pode constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas, para garantir o cumprimento da lei.
Lúcia Vânia comemorou em uma postagem no facebook a publicação da lei, e enalteceu um dos principais benefícios da nova regulamentação. Que caso as operadoras dos planos descredenciarem um profissional conveniado, substituí-lo por “outro equivalente”. Além disso, os consumidores devem ser informados com 30 dias de antecedência.
*Publicado originalmente no site da Liderança do PSDB no Senado