Foi sancionada nesta segunda-feira (19/04) a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai da criança. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), e tramitou no Congresso Nacional por 12 anos antes de ser sancionada.
A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992) para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
Segundo o texto, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz, caso o suposto pai tenha falecido ou não possa ser localizado. Nessa hipótese, o exame deverá ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.
Com informações da Agência Brasil