Notícias

Mara Gabrilli e o protagonismo da pessoa com deficiência intelectual

Mara-Gabrilli-Foto-George-Gianni-PSDB-2-300x199.jpg

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados traz emendas da parlamentar; redação foi adequada à Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), com a aprovação da redação final. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

Dentre as alterações do novo Código, destaca-se a adequação do procedimento judicial de interdição de pessoas com deficiência intelectual, apresentado por emendas da deputada Mara Gabrilli.

Com a mudança, os limites da curatela não mais poderão recair sobre os direitos ao afeto, ao casamento e aos direitos políticos, entre eles o direito ao voto. Se aprovada a redação, pessoas com deficiência intelectual não precisarão mais da autorização da Justiça para colocar em prática o direito ao matrimônio, mesmo sob curatela.  A medida, no entanto, não impede que alguns atos prescindam da figura do curador, em respeito às capacidades, potencialidades e autonomia do curatelado.

Hoje, a interdição é a ação pela qual se constitui mandato a um curador que receberá do juiz a atribuição de decidir, pelo curatelado, atos de sua vida civil e, muitas vezes, atos de natureza não civil.

“O exercício do direito à afetividade, ao voto, ao emprego, à sexualidade, entre muitos outros, são com frequência negados às pessoas com deficiência intelectual, em função de um processo que se tornou quase mecânico, que não chama o juiz à reflexão”, explica a deputada.

Para adequar o texto, as alterações foram feitas tanto do ponto de vista da evolução histórica dos direitos das pessoas com deficiência, quanto em seu aspecto teórico, de acordo com o ordenamento processual às disposições e garantias alcançadas pela Convenção Internacional da ONU.

De acordo com a convenção, a interdição não pode ser trabalhada como um instrumento nocivo à pessoa com deficiência. Muito pelo contrário. A figura do curador pode e deve ser trabalhada como uma ferramenta de efetividade para a salvaguarda da pessoa com deficiência, desde que atendido alguns pressupostos e adequações elementares.

“É importante que se leve em consideração a real capacidade e vontade do curatelado, que deve ser assistido ao invés de representado. É exatamente o que propomos neste novo Código: o protagonismo da pessoa com deficiência intelectual”, afirma.

De acordo com a deputada, a mudança no texto provocará na Justiça um novo olhar para a questão da interdição e das reais capacidades da pessoa com deficiência. Para isso, o juiz terá de levar em consideração não apenas as adequações propostas, mas a importância pedagógica que envolve o processo. Ou seja, o desenvolvimento e amadurecimento do curatelado.  A redação ainda estabelece um período de cinco anos para que o curatelado seja reavaliado pelo juiz.

“É uma aposta na independência do cidadão com deficiência intelectual, que, assim como qualquer outra pessoa, passa por um processo de maturidade que o leva a aprender coisas novas. Se hoje ele não pode exercer determinada atividade, não significa que não poderá fazê-lo tempos depois. Seus direitos serão galgados”, conclui Mara.

O texto do Código de Processo Civil será enviado ao Senado, que dará o formato final à redação.

Fonte: Assessoria da deputada Mara Gabrilli