Com a pandemia do novo coronavírus, várias medidas tiveram de ser tomadas para minimizar o número de contágios. Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral apresentou nesta terça-feira (8/9) o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”. Elaborado com a consultoria sanitária de especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, ele inclui o protocolo a ser seguido para garantir a maior segurança possível tanto para os eleitores quanto para mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral.
As medidas gerais adotadas serão:
1 – Ampliação do horário de votação e horários preferenciais: As eleições, que originalmente ocorriam das 8h às 17h, ocorrerão das 7h às 17h. Além disso, as três primeiras horas de votação foram estabelecidas como horário preferencial para eleitores com mais de 60 anos.
2 – Convocação, treinamento e trabalho dos mesários: Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) deverão evitar a convocação de pessoas com mais de 60 anos para trabalharem como mesários. Os mesários deverão ser treinados, preferencialmente, por meios virtuais, incluindo a modalidade ensino a distância (EaD), aplicativo próprio para mesários e por meio da programação da TV Justiça.
3 – Medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição: A Justiça Eleitoral deverá fornecer aos mesários máscaras, viseiras plásticas, álcool em gel e álcool 70%.
4 – Dispensa da biometria para identificação do eleitor: A identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.
5 – Organização do fluxo de votação: O passo a passo do eleitor dentro da seção eleitoral, desde a entrada na seção eleitoral, a identificação documental até a digitação dos números dos seus candidatos na urna e saída da seção eleitoral, será feita de modo a minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus. Assim, o fluxo de votação passa a ser o seguinte:
6 – Justificativa no dia da eleição: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a uma seção eleitoral para justificativa. Apenas excepcionalmente, o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.
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