Passou a vigorar no estado de Pernambuco a Lei nº 16.919/2020, originária de um projeto da deputada estadual Alessandra Vieira (PE). O novo regulamento prevê que os condomínios – sejam eles residenciais, comerciais, de serviços, de logística e/ou multiuso – preparem planos próprios para contenção da Covid-19.
“Muitos condomínios já vem adotando práticas de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo com a lei é ampliar as medidas de proteção, estendendo a todos os empreendimentos sociais do estado para que essa prevenção alcance todos da mesma maneira, especialmente nesse momento com a abertura gradual de alguns setores da economia”, esclarece a deputada.
A medida determina que nos protocolos de segurança de cada condomínio constem medidas como: disponibilização de gel sanitizante ou pias com água e sabão; regulamentação da permanência de condôminos nas áreas de uso comum; uso prioritário do elevador por pessoas idosas ou com comorbidades.
A lei determina ainda que esses empreendimentos disponibilizem máscaras e luvas e exijam seu uso para funcionários, terceirizados e prestadores de serviço, e que haja a regulação do descarte de luvas e máscaras.
Com informações da Folha de Pernambuco