A Câmara analisa o Projeto de Lei 4828/19 que obriga empresas fabricantes de aparelho celular e tablets a introduzir aplicativos de proteção à mulher em aparelhos novos. Para os antigos que suportem a tecnologia, o fabricante deverá enviar atualizações em seus sistemas operacionais para disponibilizar o mecanismo de proteção.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que notificação automática deverá chegar à vítima, familiares e órgãos de segurança pública quando a distância mínima prevista em medida protetiva for violada pelo agressor, não gerando qualquer custo ao usuário de telefonia móvel.
A proposta tem caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Detalhes
Pela proposta, o aplicativo introduzido no dispositivo móvel celular ou tablet deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor.
Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando este dispositivo for desligado ou perder sinal de rede.
O aplicativo deverá permitir que a mulher insira informações de dados pessoais dela, com foto e também seu número de telefone celular atualizado e, assim como dados e fotos do agressor, telefone celular, histórico de agressões e se possui medida protetiva.
*Com informações da Agência Câmara.