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Mara Gabrilli lamenta decisão da Anvisa de adiar definição sobre cannabis medicinal

A senadora Mara Gabrilli (SP) lamentou a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de adiar a definição sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores –  que integram a Diretoria Colegiada da Anvisa, que marcou para esta terça a proposta de regulamentação da cannabis medicinal.

“Lamento que tenha sido esse o encaminhamento. O Brasil, por ora, continua em atraso, diferente do restante do mundo, onde 40 países já regulamentaram a cannabis medicinal. As famílias que precisam do medicamento continuarão a aguardar o acesso ao tratamento. E nós seguiremos lutando por essa causa”, reagiu a tucana.

O ex-deputado federal e médico Marcus Pestana, na sua live, que foi ao ar nesta terça-feira (15), apoia a posição de Mara Gabrilli. “É o uso medicinal da cannabis”, disse o ex-secretário estadual de Minas Gerais. Ele criticou a politização em torno do tema.

Regimento interno

Pelo regimento, o prazo de vista é de ao menos duas sessões do colegiado. Atualmente, elas têm acontecido em um intervalo de 15 dias, mas podem ser convocadas semanalmente pelo presidente.

Durante a reunião foram apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.

Pedidos de vista

Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta.

Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.

O relator William Dib, que é também o diretor-presidente da agência, deu parecer favorável a ambos os processos. Ele afirmou que a omissão do poder público na regulamentação do tema é uma afronta ao princípio constitucional do direito à saúde.

Cultivo

Uma das resoluções a serem avaliadas tem como objetivo a regulamentação dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta com fins medicinais e científicos – desde o plantio até a fase de secagem e distribuição.

A resolução prevê o cultivo somente em sistemas de ambiente fechado e por pessoas jurídicas. O cidadão comum (pessoa física) não poderia ter pés de maconha em casa. Também fica proibido a venda a distribuidoras ou a farmácias de manipulação.

A venda e entrega só poderia ser realizada para instituições de pesquisa, fabricantes de insumos farmacêuticos, fabricantes de medicamentos e produtos de cannabis notificados.

Medicamentos

A segunda resolução tem como objetivo definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de medicamentos à base de cannabis, seus derivados e análogos sintéticos. Isso inclui os fitoterápicos.

A regulamentação se aplica aos medicamentos nas formas de cápsula, comprimido, pó, líquido, solução ou suspensão (misturas) com administração por via oral.

A resolução proíbe qualquer publicidade dos produtos de Cannabis e a prescrição dos produtos só poderia ser feita por profissionais habilitados para o tratamento da saúde.

*Com informações da Gazeta Web e das redes sociais da senadora Mara Gabrilli (SP).

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