A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o relatório ao projeto de lei 7503/2017, da deputada Mariana Carvalho (RO), que obriga pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a oferecer plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR Code). A exigência se restringe aos espetáculos abertas ao público com lotação superior a 5 mil pagantes.
A deputada destaca, na justificativa do projeto, a importância de viabilizar ao usuário o benefício de aliar comodidade, praticidade e liberdade de escolha da atração que deseja em qualquer lugar e horário, com antecedência, sem o enfrentamento de filas e congestionamentos, e sem alteração da sua rotina.
Segundo a tucana, os ganhos de eficiência e produtividade devem ser traduzidos em benefícios para os consumidores. Pelo texto, fica determinado o emprego de novas tecnologias para oferecer maior comodidade aos consumidores, reduzindo – com a utilização do código rápido (QR Code) – o dispêndio de tempo e de recursos em deslocamentos para a aquisição de ingressos para eventos de grande porte.
*Com informações do PSDB na Câmara.