Apenas na última semana, foram registrados pelo menos cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros só em São Paulo. Dado alarmante que reflete a realidade do Brasil, país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas.
De 2003 a 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Outras formas de combater essa realidade dramática é aprimorar as condutas dos profissionais envolvidos nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio. Nesse sentido, em 2016 o governo brasileiro, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a ONU Mulheres publicaram as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios.
O documento detalha, por exemplo, quando e como a perspectiva de gênero deve ser aplicada na investigação, processo e julgamento de mortes violentas de mulheres, além de formas de abordagem das vítimas e informações sobre os direitos delas. O documento destaca ainda ações que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, de modo que a justiça incorpore a perspectiva de gênero em seu trabalho e para que sejam assegurados os direitos humanos das mulheres à justiça, à verdade e à memória.
*Da Agência Brasil.