A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou parecer da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) pela aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei (7.435/2017) que acrescenta ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) a idade em que a pessoa com deficiência pode ser considerada idosa. A proposta é de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que julga imprescindível que a sociedade brasileira passe a enfrentar a questão do envelhecimento da pessoa com deficiência.
Segundo a deputada, a proposta confere maior dignidade e se alinha com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma de caráter constitucional que reconhece os direitos das pessoas com deficiência como direitos humanos.
Estudos científicos demonstram que quem vive 20 ou mais anos com uma deficiência geralmente apresenta problemas médicos, funcionais e psicossociais que não eram esperados anteriormente. No envelhecimento típico, problemas funcionais e médicos graves ocorrem normalmente dos 70 aos 75 anos, nas pessoas com deficiência ocorrem 20 a 25 anos mais cedo.
“O projeto de lei em exame ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações”, justifica.
O substitutivo estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência.
Do Portal do PSDB na Câmara