O Projeto de Lei 1912/22 institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o programa será destinado a:
- fomentar a capacitação de mulheres com cursos técnicos e formação cooperativista;
- promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o empreendedorismo feminino;
- instituir linhas de crédito facilitadas para esses empreendimentos;
- incentivar microempreendoras individuais e microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) cita a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021, publicada em 2022 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), segundo a qual no quarto trimestre de 2021 havia 10,1 milhões de mulheres donas de negócio, representando 34% do total de donos de negócios.
“O empreendedorismo feminino, muitas vezes vinculado a uma questão de sobrevivência por parte das mulheres batalhadoras, deve ser devidamente estimulado, como forma de melhorar a inserção das mulheres no mundo dos negócios e de fomentar novas atividades e o desenvolvimento econômico e social brasileiro”, afirma o deputado. “Para tanto, são necessárias medidas concretas por parte do poder público”, completou.
Plano e metas
O texto determina que um ato do Poder Executivo sobre o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino estabelecerá, para cada instituição financeira oficial federal participante: plano e metas para que haja igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo presente na população brasileira; e linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros e condições facilitadas em comparação com linhas existentes na instituição e no mercado.
Segundo o projeto, ato do Poder Executivo também estabelecerá, para os órgãos da administração direta e indireta pertinentes, planejamento e metas relativas a projetos de capacitação, formação e auxílio a empreendedoras. Esses projetos serão direcionados especialmente à consolidação e à expansão de negócios e a investimentos produtivos, privilegiando-se a inovação tecnológica e social adequada às experiências de empreendimentos femininos.
Cotas de incentivo
A proposta estabelece que o Sebrae destinará no mínimo 40% dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) a microempreendoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Além disso, conforme o texto, o Sebrae destinará valores mínimos para apoiar diretamente empreendimentos de microempreendoras individuais e de microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres, considerando também critérios de cor ou raça.
Outra medida prevista assegura o mínimo de 20% dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) para ações destinadas à promoção do cooperativismo feminino e de cooperativas lideradas por mulheres e à capacitação de mulheres na formação cooperativista.
Além disso, o texto determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam dirigidos para financiamentos às micro e pequenas empresas controladas e dirigidas por mulheres.
Taxa de juros
O projeto também estabelece que a Taxa de Longo Prazo – utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos que concede – e sua taxa de juros prefixada terão seus valores significativamente reduzidos quando forem aplicadas a financiamentos a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Acompanhamento do programa
De acordo com a proposta, o Poder Executivo encaminhará semestralmente ao Congresso informações pormenorizadas sobre os financiamentos e apoios a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres realizados com base no Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
As informações com respeito aos financiamentos, especialmente relativas a taxas de juros, garantia, aval e outros aspectos da concessão de crédito, serão apresentadas em comparação com aquelas praticadas por cada instituição participante do programa e pelo mercado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Da Agência Câmara de Notícias