Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que aumenta penas para calúnia e difamação contra mulheres

Foto: Dean Moriarty/Pixabay

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar em 1/3 as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, por razões da condição de sexo feminino.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3048/21, do Senado Federal. Na comissão, a proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

Segundo a relatora, ao reforçar a proteção à honra da vítima contra ofensas que envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o projeto se harmoniza com as normas internacionais e as leis internas sobre o tema.

Guarda também harmonia, de acordo com a deputada, com as alterações que vêm sendo promovidas no Código Penal a fim de aumentar o rigor dispensado ao agente que praticar crimes contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, a exemplo da criação do tipo penal de feminicídio.

“As mulheres são vítimas frequentes de insultos e imputações ofensivas à sua honra. Muitas vezes, são verbalmente agredidas apenas pelo fato de ser mulheres. Essas condutas devem ser fortemente coibidas, na medida em que ferem a dignidade e a reputação da vítima, bem como causam danos à autoestima e prejudicam a saúde mental da mulher”, afirmou.

A parlamentar disse ainda que o aumento da pena sugerido pelo projeto tem por objetivo desestimular a prática da infração, além da aplicar punição mais justa ao autor.

Penas

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.

A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

De acordo com a legislação atual, os três tipos de crimes já podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

*Da Agência Câmara de Notícias