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Câmara aprova projeto que prevê reembolso na tarifa de energia em razão de tributo indevido

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (07/06), o projeto de lei que especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. O texto será enviado à sanção presidencial.

Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, do Senado), especificamente para esse passivo a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado. A matéria foi relatada pela deputada federal e pré-candidata a reeleição Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação do projeto sem mudanças. “Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou.

A tucana prevê que o crédito será utilizado, nos próximos cinco anos, para conter as altas de preços de energia. Ela espera que o projeto ajude os consumidores a economizar na conta de luz.

“Estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, inflação no supermercado muito acima da média, as pessoas com dificuldade de abastecer seus carros”, comentou.

O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

Ainda segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.

*Da Agência Câmara de Notícias, com alterações