A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/02) o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 976/19. O texto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
O texto prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.
Medidas
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
*Da Agência Câmara de Notícias