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Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, o alerta é obrigatório, diz lei

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Representantes dos Poderes Executivo e Judiciário em parceria com integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e das entidades privadas passarão a promover o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A determinação vigora desde 28 de julho quando foi sancionada a Lei nº 14.188.

O programa considera os termos da Lei Maria da Penha e do Código Penal. A legislação também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão, entre seis meses e dois anos, além do pagamento de multa.

Em caso de crimes de feminicídio, a pena pode ser a reclusão de um a quatro anos. A lei diz ainda que se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Exemplo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aderiu, nesta terça-feira (21/9), à campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para criar e fortalecer uma rede de denúncias contra a violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, a deputada estadual Dra. Damaris Moura (PSDB), destacou a assinatura do termo e ressaltou a necessidade de ações efetivas no combate à violência. “É um exemplo para este país. Não tenho conhecimento de uma Assembleia Legislativa nesse país que tenha aderido tão rapidamente à essa campanha que vai salvar vidas.”

Covid-19

A pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto ao Instituto Datafolha e com apoio da empresa Uber, mostra que 24,4% das mulheres acima de 16 anos (uma em cada quatro), afirmam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de Covid-19.

Com o estudo, é possível afirmar que cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2020. No Brasil, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.