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CCJ aprova admissibilidade de PEC que anistia partidos que não aplicaram o mínimo em candidaturas femininas

Foto: George Gianni/PSDB

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política feminina.

De acordo com a PEC, os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.

O montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, também deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

Prestação de contas

A proposta estabelece, porém, que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.

O texto prevê ainda que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias