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Anna Carolina lança campanha para reforçar a importância dos cuidados no enfretamento à Covid-19

A vereadora de Itajaí, Anna Carolina Martins (SC), lançou a campanha “CUIDAR PARA ITAJAÍ NÃO PARAR”. A ideia é reforçar a importância de as pessoas continuarem se cuidando, usando máscara, evitando aglomerações, reforçando os cuidados sanitários e respeitando os decretos municipais e estadual, para assim conter o coronavírus e evitando novo lockdown em Itajaí.

“Entendo que toda a população já não aguenta mais a pandemia, mas a verdade é que ela ainda não acabou. Pelo contrário, com o relaxamento dos cuidados, a saúde entrou em colapso e não estou vendo nenhuma campanha do Município buscando que a população volte a se cuidar. Por isso, estou lançando a campanha ‘Cuidar para Itajaí não Parar’, que busca conscientizar os itajaienses. Entendo que se todos fizermos nossa parte, não será necessário fechar tudo novamente”, explicou a vereadora.

A campanha acontecerá principalmente por meio das redes sociais, com ações propositivas e educativas, buscando um diálogo e a conscientização da população. A vereadora também buscará a adesão de associações e entidades itajaienses, afetadas diretamente pela pandemia. “Sei que não será uma tarefa fácil, mas acredito que todos temos o mesmo objetivo: fazer com que a vida volte ao normal o quanto antes”, finalizou Anna Carolina.

Além da campanha, a parlamentar segue buscando e propondo ações que amenizem os impactos causados pela pandemia, seja na saúde, na educação ou na economia de Itajaí, buscando auxiliar o Poder Executivo nesse momento tão delicado que todos estamos enfrentando. Veja algumas delas:

– Indicação para que a Prefeitura apresente à Câmara de Vereadores quais as medidas de apoio financeiro serão adotadas pelo Poder Executivo para auxiliar os itajaienses, ante o agravamento da pandemia do COVID19.
– Indicação para que o Município e a Secretaria da Fazenda viabilizem programa de governo para que micro e pequenas empresas e empreendedores individuais possam obter empréstimos a juro zero, como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia.
– Indicação para que FEAPI ofereça cursos de capacitação, de forma on-line, para plataformas e-commerce para MEIs, ME e EPP de nosso Município.
– Indicação para que seja criada a “feira on-line” para comercialização de produtos da agricultura familiar com a finalidade de colaborar com os pequenos empreendedores itajaienses.
– Indicação para que o Município suspenda a tramitação de processos de exclusão do Simples Nacional, no que se refere a débitos com o Município de Itajaí/SC.
– Indicação para que seja disponibilizado número de telefone único, com atendimento 24 horas por dia, nos moldes do “Disque Aglomeração”, para que os cidadãos possam denunciar irregularidades relacionadas à pandemia COVID-19.
– Indicação para que seja realizada reunião com os representantes de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas, cooperativas de crédito, Correios, ofícios de registros civis e de imóveis e tabelionatos de notas e protestos com a finalidade de encontrar medidas para solucionar o atendimento ao público e as longas filas existentes.
– Projeto de Lei que estimula o Município a modernizar o sistema de ensino e aprendizado com a instituição de tecnologias de informação e comunicação na Rede Municipal de Ensino.
– Indicação para a Secretaria Municipal de Educação incluísse um representante do Poder Legislativo no Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia Covid-19, instituído pela Portaria nº 023/2020, da Secretaria Municipal de Educação, de 02 de outubro de 2020.
– Indicação para que a Secretaria Municipal de Educação disponibilize espaço adequado e devidamente equipado, em cada unidade escolar, para que os professores da rede municipal de ensino possam gravar e produzir as aulas remotas.
– Criação de link virtual de fácil acesso aos munícipes constando as mesmas informações prestadas ao Governo Federal referente ao número de vacinas recebidas e de pessoas imunizados contra COVID-19 em Itajaí.
– Indicação para que o valor do IPTU 2021 fosse igual ao do ano de 2020, sem que ocorram reajustes e revisão da planta (art. 34-A do CTM).

Com informações da assessoria de imprensa da parlamentar