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MPs do auxílio emergencial residual perdem vigência

Perda de validade das duas medidas provisórias não prejudica o pagamento do auxílio, que já foi efetivado

Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade na quarta-feira (10/2): a MP 999/20, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício; e a MP 1000/20, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.

Na prática, a perda de validade das MPs não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.

Benefício

A MP 999/20 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Já a MP 1000/20 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. Além do valor menor, a MP estabeleceu novos critérios para determinar os beneficiários das quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias