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Projeto desconsidera afastamento de bolsistas durante maternidade para avaliação de desempenho

Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

Proposta também define que informações deverão constar na Plataforma Lattes

O Projeto de Lei 3494/20 determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento de mulheres bolsistas, docentes e pesquisadoras, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico.

A proposta, da deputada Shéridan (RR), altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

Para a autora do projeto, pesquisas apontam a queda de produtividade científica da mulher a partir da maternidade. “Mulheres são postas em uma desigualdade estrutural que as colocam em duplas, triplas ou quartas jornadas de trabalho, muitas vezes responsáveis pela casa, os filhos, o trabalho e seus próprios estudos. Considerada esta situação desigual, não podemos permitir que mulheres, ao optar pela maternidade, sejam ainda mais prejudicadas, a título de avaliação de desempenho na concessão de bolsas”, observa Shéridan.

O PL 3494/20 define que será desconsiderado, para efeitos de avaliação de desempenho e de produtividade por parte das agências e programas de fomento à pesquisa, os 12 meses posteriores ao início do período de afastamento temporário das bolsistas, docentes e pesquisadoras.

Currículo

O projeto também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos, que permitam ao beneficiário do afastamento temporário o registro respectivo, de modo que fique expresso o período de afastamento e sua razão.

“São mecanismos que contribuirão em muito para a promoção de direitos fundamentais para as milhares de mulheres estudantes beneficiárias de bolsas de estudo, pesquisadoras e docentes no ensino superior, que são colocadas em situação desigual em relação a seus pares no ensino superior”, avalia a deputada Shéridan.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias