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Veja como ficou o calendário eleitoral após adiamento das eleições municipais para novembro

Proposta de Emenda à Constituição, que adia as eleições municipais deste ano, em decorrência da pandemia de coronavírus, aprovada pela Câmara, aguarda promulgação do Congresso Nacional. Conforme o texto aprovado, o primeiro turno será adiado para 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro.

propaganda eleitoral de rua e de internet, por exemplo, está autorizada a partir de 26 de setembro, enquanto a propaganda de rádio e TV, que dura 35 dias, começa em 9 de outubro e segue até 12 de novembro. Hoje seria de 28 de agosto a 1º de outubro.

A PEC 18/2020 autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral, de acordo com a situação sanitária de cada município, tendo o dia 27 de dezembro como prazo limite para realização.

A proposta define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha de candidatas, candidatos e coligações. Atualmente, é de 20 de julho a 5 de agosto.

data limite para o registro de candidaturas será alterada também, passando de 15 de agosto para 26 de setembro.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro).

Por fim, o dia 15 de dezembro será o prazo final para o encaminhamento à Justiça Eleitoral, do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos, dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e ao segundo turno das eleições.

data da diplomação dos candidatos eleitos foi mantida como a atual e ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Com informações: Agência Câmara de Notícias