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Projeto que obriga Anvisa a autorizar medicamentos e insumos já aprovados por agências internacionais aguarda sanção presidencial

O Projeto de Lei 864/20, que dá 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso no Brasil de produtos de combate ao coronavírus validados por autoridades estrangeiras, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. A deputada Mariana Carvalho (RO), uma das autoras, destaca a importância da medida no combate à Covid-19.

“Isso significa mais rapidez no processo de importação de itens para uso em nosso país no combate ao novo coronavírus. O Brasil não pode ficar para trás. Aguardamos a sanção pelo presidente, na certeza de que essa medida é de grande relevância.  Esse teste aprovado na Inglaterra, por exemplo, está sendo considerado 100% eficaz em identificar se a pessoa já contraiu o vírus da covid-19. Tecnologias como essa poderão ser usadas no Brasil de maneira célere logo que cheguem ao país”, avalia.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, a Anvisa poderá garantir a chegada ao mercado brasileiro de produtos de combate ao coronavírus que tiverem sido autorizados para consumo interno por, pelo menos, uma das seguintes agências internacionais: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China.

A regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação.

Estão sujeitos à regra: testes, medicamentos, equipamentos, materiais e insumos da área de saúde que necessitem de aval da Anvisa.

A autorização deverá ser expedida pela Anvisa em até 72 horas após o pedido, em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a emergência em saúde mundial causada pelo coronavírus.

Lei atual

A medida será incluída na lei que trata das ações para conter o vírus (Lei 13.979/20), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo, e a partir de ato do Ministério da Saúde.

Consentimento
O projeto também obriga médicos a informar aos pacientes ou ao seus representantes legais que o produto prescrito ainda não tem aprovação ordinária da Anvisa e foi liberado por ter sido aprovado e validado por agência reguladora internacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias