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Senado aprova projeto que facilita doação de alimentos e busca reduzir desperdício

A senadora Mara Gabrilli (SP) comemorou a aprovação nesta terça-feira (14), por unanimidade, do projeto que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O PL 1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

“Nesse momento não podemos esquecer que a crise de saúde que passamos, além de afetar economias globais, atinge diretamente a renda de inúmeras famílias. Isso inclui, muitas vezes, não ter o que comer. Não podemos fechar os olhos para a dor e fome dos brasileiros mais vulneráveis”, destacou a senadora.

O texto prevê que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Regras a serem seguidas por doadores

A proposta aprovada permite também que estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura façam doações. Antes o projeto só autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos para o consumo.

Para doar, é necessário que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.

Estabelecimentos religiosos estão entre os que podem intermediar as doações.

Com informações da Agência Senado