Notícias

Microempresas poderão ser incluídas na MP do Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Dep. Rose Modesto (MS)/Foto: PSDB na Câmara

Para assegurar que os cerca de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no país tenham acesso aos R$ 34 bilhões do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, a deputada federal Rose Modesto (MS) apresentou nesta terça-feira (07) a Emenda 101 a Medida Provisória 944/2020, que cria o Programa. A MP vai ser votada nos próximos dias pela Câmara dos Deputados.

A deputada enfatiza que a MP limitou seu público alvo apenas às Pequenas e Médias Empresas ao restringir o universo das empresas a aquelas que tiveram receita bruta anual em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, deixando de fora uma quantidade muito grande de microempresas que necessitam do auxílio para manterem-se em funcionamento.

“A MEI – microempresa individual está sendo uma das modalidades empresariais mais afetadas pelas medidas de contenção populacional para combate da COVID19. São salões de beleza, bares, restaurantes, etc. que tiveram seu faturamento reduzido drasticamente e ainda mantém o custo fixo da folha de empregados e não terão alternativa senão demitir”, explicou a tucana.

A emenda altera os artigos 1º e 2º da MP, incluindo um parágrafo para que sejam consideram no texto os microempreendedores individuais (MEIs), definindo que “O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1º, no limite de receita bruta até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.”

De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo federal, até 31 de março deste ano 9.918.982 estavam cadastrados como microempreendedores individuais no Brasil. Já em Mato Grosso do Sul, são 140.477 nessa categoria empresarial.

MP

A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.

A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

A medida provisória entrou em vigor na sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos para o BNDES.

O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:

– taxa de juros de 3,75% ao ano;

– prazo de pagamento de 36 meses;

– carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e

– operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.

Documentação

A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

No entanto, será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.

Tramitação

A MP 944 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Com informações da Agência Câmara de Notícias