Notícias

Deputadas tucanas aprovam leis para combater a violência contra a mulher

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Brasil registra um caso de agressão a mulheres a cada 4 minutos. Em mais de 90% desses casos o agressor é uma pessoa que está dentro do seu círculo de convivência. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Nosso país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

O Mapa da Violência traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país. E em 2018 o número total de feminicídios chegou a 1.173.

Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. E após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda, informa o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Leis como a lei da Maria da Penha e a lei do Feminicídio, ajudam diariamente a combater esse tipo de crime, mas outras medidas precisam ser tomadas.

Pensando nisso as deputadas federais Mariana Carvalho (RO) e Mara Rocha (AC) apresentaram projetos que deram origem a leis que têm o objetivo de complementar e tornar ainda mais efetivo o combate à violência contra a mulher.

A primeira delas é a lei 13.871/19, já sancionada, que obriga o agressor a ressarcir os gastos do SUS com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi elaborada e apresentada pela deputada Mariana Carvalho (RO), em parceria com o deputado Rafael Motta (PSB-RN).

A segunda é o projeto da deputada Mara Rocha (AC), já aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios. A proposta vai à sanção presidencial.

*Com informações portal do PSDB Nacional