Opinião

Educação inclusiva, o que determina a legislação para garantir o acesso a todos os alunos com deficiência, por Mara Gabrilli 

Ao longo desta semana, estão acontecendo reuniões da Comissão de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Especial 2020, no âmbito do Conselho Nacional de Educação.

Com o objetivo de orientar o grupo sobre o que deve ser feito para garantir uma educação inclusiva de qualidade a todos os brasileiros, oficiei o colegiado ressaltando a importância de essa revisão estar alinhada ao que determina a legislação brasileira, em especial a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil desde 2008.

A Convenção e seu Protocolo Facultativo possuem status de emenda constitucional. Ou seja, seu cumprimento não é opcional, mas sim um compromisso que deve ser seguido à risca pelo Estado.

Encaminhei também ao Conselho o Comentário Geral nº 4, de 2016, emitido pelo Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual sou membro eleita, que estabelece aos Estados Partes signatários da Convenção orientações de como proceder para a efetivação do direito à uma educação inclusiva expresso no art. 24 do Tratado Internacional.

A inclusão na rede pública e privada não pode, sob qualquer alegação, não acontecer nem ser dificultada. NENHUMA escola pode alegar ônus desproporcional ou indevido para evitar a obrigação de realizar adaptações necessárias.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) e o Decreto 7611/2011 devem ser seguidos pelo Conselho Nacional de Educação com vistas a garantir todas as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem a todas as crianças, adolescentes e jovens, desde a educação infantil, passando pela educação básica, ensino técnico e superior, chegando aos mais elevados níveis de escolarização e de ensino.

Garantir o direito à educação a todos é nossa bandeira, nossa meta e nossa visão de Brasil realmente desenvolvido.

Não se cresce subtraindo de alguém o direito de frequentar a escola. A escola que deve ser feita por todos e para todos.

*Mara Gabrilli é senadora do PSDB de São Paulo.

**Artigo publicado nas redes sociais da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).