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Vítima de violência doméstica poderá comprar carro com isenção de IPI

Foto: EBC/Agência Brasil

A interessada deve estar formalizada como Microempreendedora Individual e usar o automóvel no trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei 5355/19 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.

Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara.