Acompanhe

CCJ aprova que grávidas e mães sentenciadas à prisão cumpra outras penas restritivas

Foto: ABr

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença. Como houve alterações que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara.

Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

O projeto inicial previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime. Porém, a nova redação estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença.

Sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade.

De acordo com parlamentares, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen Mulheres) de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo.

Atualmente, pelo artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.

*Com informações da Agência Senado.