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CCJ vota na quarta-feira (4) relatório da Reforma da Previdência

Senador Tasso Jereissati (CE), relator da Reforma da Previdência, durante sessão no Senado/Agência Senado.

O relatório da Reforma da Previdência, elaborado pelo senador Tasso Jereissati (CE), deverá ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (4). O tucano apresenta a partir das 9h a complementação de seu voto inicial.

A votação ocorre após a leitura do texto de 58 páginas. Nele, o tucano  defendeu a aprovação da PEC, para que o deficit orçamentário não cresça de forma tão veloz e para que direitos sociais continuem a ser garantidos no futuro.

Tasso garantiu que a reforma não fere a Constituição, pois busca o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Sem isso, disse o senador, pontos da Carta Magna que beneficiam principalmente dos mais carentes podem se tornar nulos.

Alterações ao texto aprovado pela Câmara, como a inclusão dos estados e municípios na reforma, foram sugeridas por Tasso em uma PEC Paralela.

Apesar de concordarem com a necessidade de mudanças na PEC 6/2019, alguns senadores lamentaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para outra proposta sobre a qual não há garantia de aprovação.

Emendas

Foram 376 emendas com sugestões de mudanças até a manhã desta segunda-feira (2), das quais mais de 200 estão sem parecer. As emendas puderam ser protocoladas até esta terça-feira (3) às 12h, para que o relator tenha condições de analisá-las.

O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da PEC que veio da Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados.

Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC — a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250). No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500).

A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, “que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês”, ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo. Com a supressão, fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso). Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Ainda foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Exemplo disso é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

PEC

Tasso disse que a principal conclusão dos debates na Comissão Especial do Senado que acompanhou a tramitação da PEC 6/2019 na Câmara foi a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma. Por isso, esse é o primeiro item da minuta da PEC Paralela que ele elaborou para fazer as mudanças que considera necessárias no texto aprovado pelos deputados.

A ideia é que, com a PEC Paralela, a proposta que saiu da Câmara, mesmo com as supressões, possa ser promulgada, sem atrasar a reforma.

Nos últimos meses, governadores ouvidos por senadores pediram a reinclusão de todos os entes federados na reforma, como sugeria a proposta inicial do governo. Para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), uma Reforma da Previdência sem estados e municípios significaria “meio serviço feito”, citou Tasso.

Por isso, a redação da PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido.

O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras. Com a inclusão de todos os entes, o impacto fiscal é estimado em R$ 350 bilhões em 10 anos.

Mudanças

Nessa PEC Paralela também estão previstas mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, o novo texto altera o percentual acrescido à pensão, por dependente menores de idade, dos atuais 10% para 20%. Para cobrir esses benefícios, a Instituição Fiscal Independente (IFI), que assessorou Tasso, calculou que serão necessários gastos de R$ 40 bilhões em 10 anos.

Outra sugestão incluída no texto paralelo beneficia os homens que ainda entrarão no mercado de trabalho após a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC Paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara. Tasso observou que, na primeira década após a promulgação da emenda, não há impacto fiscal, o que só aconteceria mais tarde.

A proposta alternativa também apresenta um cálculo mais vantajoso para a aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. Na PEC 6/2016, esse cálculo fica limitado a acidentes que acontecem no local de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. O impacto estimado para cobrir a ampliação do benefício, disse Tasso, é de R$ 7 bilhões em dez anos, segundo a IFI.

Recursos

A PEC Paralela também prevê a criação de novas fontes de recursos para a seguridade social. A ideia é implantar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, mas com capacidade financeira. Nesse ponto, Tasso deixou claro que ficam excluídas as Santas Casas de Misericórdia, que prestam atenção à saúde. Com essa medida, estima-se um impacto fiscal positivo de R$ 60 bilhões.

O relator também vai incluir no texto paralelo a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, o que pode gerar uma arrecadação da ordem de R$ 60 bilhões em dez anos.

Outra nova receita proposta é uma cobrança no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 35 bilhões em uma década com essa cobrança.

Tasso sugeriu ainda a reabertura, por seis meses contados da data em que a PEC Paralela for promulgada, do prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), com a devida contrapartida do governo.

Esse prazo, de acordo com a Medida Provisória 853/2018 (transformada na Lei 13.809, de 2019), encerrou-se em 29 de março passado, antes, portanto, de o servidores conhecerem as novas regras para suas aposentadorias. Os custos iniciais com essa migração, estimados em R$ 20 bilhões, seriam compensados mais tarde, segundo os dados apresentados por Tasso.

Impacto Fiscal

Com as alterações promovidas, o relator estimou que a aprovação da PEC 6/2019, terá um impacto fiscal de R$ 902 bilhões, em vez dos R$ 930 estimados no texto que veio da Câmara. Mas a aprovação da PEC Paralela garantiria mais R$ 505 bilhões em receitas.

Em sua defesa da reforma, Tasso informou que, sem mudanças, os recursos para a Previdência Social somarão 80% do orçamento da área social da União em 10 anos, prejudicando ainda mais a concretização de direitos como saúde, educação e proteção à infância. Hoje, a Previdência já consome 50% desses recursos.

O Brasil, disse o relator, gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com Previdência, o mesmo que países com mais idosos, como Alemanha e Japão, e o dobro do que países com o mesmo perfil demográfico. A partir de 2030, a proporção de idosos no Brasil vai dobrar novamente, saltando para 28% da população, com um agravante: há menos nascimentos e, consequentemente, menos financiamento à Previdência.

Sem a reforma e com a acelerada transição demográfica, analisou Tasso, o Brasil será o país que mais vai gastar com Previdência no mundo: 25% do PIB, na estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2050.

Alívio

Tasso frisou que os estimados R$ 1 trilhão de impacto fiscal da proposta original (reduzido para R$ 930 bilhões no texto que veio da Câmara e R$ 902 bilhões, com as supressões sugeridas pelo relator na CCJ do Senado) serão apenas um alívio na trajetória do gasto previdenciário. Vai evitar o crescimento explosivo da dívida pública, mas não vai impedir que a despesa previdenciária chegue a R$ 9 trilhões nos próximos 10 anos.

O senador também frisou que o impacto fiscal da PEC 6/2019 está concentrado naqueles que ganham mais, especialmente os servidores públicos. O impacto por segurado da Previdência é sete vezes maior para os servidores públicos do que para os trabalhadores que recebem benefícios de até dois salários mínimos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo ele, não há impacto para os mais carentes, beneficiários do BPC ou das aposentadorias rurais, especialmente.

Filantrópicas

O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) procurou a Agência Senado para demonstrar preocupação com a contribuição sugerida na PEC Paralela. Segundo a Fonif, as imunidades tributárias garantidas às filantrópicas são concedidas em função do trabalho feito em parceria com o Estado, no atendimento gratuito a milhões de brasileiros nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Essas isenções representam um impacto de R$ 12 bilhões, o equivalente a 3% de toda a arrecadação previdenciária (em torno de R$ 375 bilhões), montante que a Fonif considera pequeno.

Para a Fonif, decisões que dificultem a atividade filantrópica no país precisam ser bem pensadas e avaliadas de forma criteriosa, com base em dados objetivos.

A entidade lembra que a ação filantrópica age onde o Estado não consegue chegar e o enfraquecimento do setor geraria um impacto direto e significativo sobre a vida de milhões de brasileiros que, muitas vezes, dependem única e exclusivamente dessas instituições.

*Com informações da Agência Senado.