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Militar condenado por agressão doméstica poderá ter pena elevada

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O projeto de Lei 3634/2019 determina que o militar condenado por violência doméstica a pena superior a dois anos perderá posto ou patente, se oficial, ou será excluído da corporação, no caso de praças.

O texto insere dispositivos no Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001/69), que se aplica a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara.