A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL3220/15) que garante às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
O texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
Sanção
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança.
No dia do exame, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
*Com informações da Agência Câmara.