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A cada dez dirigentes do agronegócio, dois são mulheres, revela IBGE

O Censo Agropecuário 2017, divulgados na última quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que as mulheres estão mais presentes na agropecuária brasileira: a cada dez chefes de fazenda, dois são do sexo feminino.

Segundo o levantamento, em 11 anos, o percentual de entrevistas autodeclaradas como responsáveis pelo agronegócio aumentou de 12,68% em 2006 para 18,64% em 2017.

Nessa edição do Censo Agropecuário, o IBGE coletou também informações sobre cogestão de estabelecimentos agropecuários por casais. Se somadas as mulheres que também administravam os estabelecimentos junto com os maridos, o porcentual de dirigentes do sexo feminino no agronegócio era de 34,75% em 2017: 945.490 responsáveis autodeclaradas e 816.926 em direção conjunta com companheiros, totalizando 1.762.416 de mulheres chefiando a produção agropecuária no País.

Em relação à faixa etária, houve redução na participação dos mais jovens entre os produtores: a proporção de menores de 25 anos passou de 3,30% em 2006 para 2,03% em 2017; a faixa de 25 a menos de 35 anos saiu de 13,56% para 9,49%; e os de 35 anos a menos de 45 anos diminuíram de 21,93% para 18,29%.

Ao mesmo tempo aumentou a proporção de produtores mais velhos: de 45 anos a menos de 55 anos (de 23,34% para 24,77%); de 55 anos a menos de 65 anos (de 20,35% para 24,01%); e de 65 anos ou mais (de 17,52% para 21,41%).

Crianças

A pesquisa afirma ainda que o Brasil tem mais de meio milhão de crianças trabalhando no campo. Ao todo, são 587.805 trabalhadores com até 13 anos de idade, atuando em estabelecimentos agropecuários: 329.096 meninos e 258.709 meninas.

A maior parte das crianças que trabalhavam no período de referência do levantamento censitário (507.132) estava ocupada em estabelecimentos que pertenciam a alguém da família. Os demais atuavam em estabelecimentos de terceiros: 48.054 trabalhavam de forma permanente, 25.577 tinham vínculo temporário e outras 7.042 crianças estavam em regime de parceria.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil se refere às atividades econômicas ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, independentemente da sua condição ocupacional. A única exceção são os pequenos trabalhadores que estão na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

*Com informações do Estadão