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Geovania de Sá defende que restrições ao foro privilegiado atinjam todas as 55 mil autoridades que têm o benefício

A deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) elogiou a instalação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (9), para discutir proposta de emenda à Constituição (PEC) que restringe o foro privilegiado. No último dia 3 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação a deputados e senadores, o foro só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo. Geovania defende o fim da prerrogativa para todas as 55 mil autoridades que têm o benefício.

“O foro privilegiado tem servido para blindar atos ilícitos de políticos desonestos. Sou a favor de ainda mais restrição. Ninguém está acima da lei. Precisamos passar o Brasil a limpo e lembrar a todos que esta nação não é o país da impunidade”, reiterou a parlamentar.

A proposta em discussão já foi aprovada pelo Senado, em maio do ano passado, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em novembro.

O texto prevê a restrição do foro, mantendo o benefício somente para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF, além do vice-presidente da República. A proposta ainda retira o foro de juízes federais, de membros do Ministério Público, de deputados, de senadores, de governadores, de desembargadores dos tribunais dos estados e do Distrito Federal, de membros dos tribunais de contas, dos tribunais regionais federais, dos tribunais eleitorais e do trabalho e dos conselhos dos municípios. E também proíbe que constituições estaduais estabeleçam foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns, como acontece atualmente.

Autoridades com o benefício

Um levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria do Senado Federal indica que, atualmente, 54,9 mil autoridades têm direito ao foro privilegiado no país. São integrantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.

Há, ainda, mais de 16 mil autoridades, nas esferas federal, estadual e municipal que têm direito ao benefício em outros tribunais superiores por determinação das constituições estaduais. Nesses casos, têm direito ao benefício: vices-governadores, secretários estaduais, vereadores, procuradores estaduais e defensores públicos.

*Com informações do G1