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Projeto de Sampaio tipifica o crime de registrar partes íntimas da vítima

O deputado Carlos Sampaio (SP) apresentou projeto de lei (10151/2018) para tipificar o crime de fotografar, filmar ou registrar as partes íntimas de uma pessoa sem o consentimento da vítima. A prática tem se tornado recorrente no Brasil, com a distribuição de imagens em redes sociais e grupos de Whatsapp.

O PL do parlamentar pretende alterar o Código Penal incluindo a prática no rol de crimes contra a dignidade pessoal. Segundo o tucano, atualmente a atitude costuma ser enquadrada como “importunação ofensiva ao pudor”, uma contravenção penal punida apenas com multa.

Sampaio defende que a lei seja mais dura, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. A punição vale também para quem disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro da vítima.

O deputado justifica que esta conduta afronta a dignidade das pessoas. “É absolutamente necessário que essa atitude imoral seja tipificada no Brasil como um crime sexual e não mais como um mero importunamento, incapaz de gerar qualquer efeito dissuasivo”, disse.

*Do PSDB na Câmara

(Reportagem: Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)